Polícia CSM ® Bem vindo ao Centro de Segurança Militar.
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.
Seja bem vindo à instituição militar Centro de Segurança Militar.
Junte-se a nós nesta aventura! Estamos realizando contratos, não perca!
Problemas com o fórum?



Procure o Técnico-
Geral: Sr.Harshert
Gmail: SrHarshert17@outlook.com

Ir para baixo
avatar
Setor Administrativo
Admin
Mensagens : 30
Data de inscrição : 12/06/2018
https://csm-systemhb.forumeiros.com

Código Penal Militar Empty Código Penal Militar

Qui Jun 21, 2018 5:01 pm
[center]CÓDIGO PENAL MILITAR



CÓDIGO PENAL MILITAR


ÍNDICE
SUBCAPÍTULO I - Disposições Gerais (a.1-3)




s.1 artigo 01. PESSOAS SUJEITAS A ESTE DOCUMENTO
s.1 artigo 02. APLICABILIDADE TERRITORIAL DESTE DOCUMENTO
s.1 artigo 03. DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA DA RCC




SUBCAPÍTULO II - Procedimentos de Reclamação e Recurso (a.4-9)





s.2 artigo 04. SIGILO DE INFORMAÇÕES
s.2 artigo 05. ENTREVISTA DE TESTEMUNHAS
s.2 artigo 06. RECOLHA E MANIPULAÇÃO DE PROVAS
s.2 artigo 07. DIREITOS DE RECURSO (RECORRER À UMA INVESTIGAÇÃO)
s.2 artigo 08. PROTOCOLO DE REVISÃO DOS RECURSOS
s.2 artigo 09. JULGAMENTOS RELACIONADOS COM RECLAMAÇÕES E RECURSOS






SUBCAPÍTULO III - Punições Administrativas (a.10-17)




s.3 artigo 10. DESRESPEITO E INSUBORDINAÇÃO
s.3 artigo 11. CONDUTA IMPRÓPRIA
s.3 artigo 12. OFENSAS NO FÓRUM
s.3 artigo 13. TRAIÇÃO
s.3 artigo 14. ABUSO DE PODER
s.3 artigo 15. ABANDONO DO DEVER/NEGLIGÊNCIA
s.3 artigo 16. POLÍTICA EXTERNA
s.3 artigo 17. AUTO-PROMOÇÃO





SUBCAPÍTULO IV - Disposições Finais (a.18)




s.4 artigo 18. ALTERAÇÕES E EMENDAS A ESTE DOCUMENTO





SUBCAPÍTULO I: Disposições Gerais


ARTIGO 1. PESSOAS SUJEITAS A ESTE DOCUMENTO



(a) Sob o Código Penal Militar da CSM, todos os policiais empregados atualmente listados no Centro de Recursos Humanos (CRH) estão sujeitos às disposições do presente documento. A partir de agora qualquer policial no serviço ativo ou no serviço inativo (Aposentados) que tenham recebido ou (A) BAIXA HONROSA ou (B) BAIXA DESONROSA estão aqui sujeitos ao Código Penal Militar, que será administrada por suas vinculações legais (Superiores e respectivos Líderes de Tarefas). Os policiais que estiverem listados no Centro de Recursos Humanos (CRH) - Corpo Executivo (C.E) também estão sujeitos a este Código Penal Militar. Os "Policiais Aliados" (GOPH) também estão sujeitos aos termos e vinculações legais até certo ponto, uma vez que estiverem em quaisquer dependências da Polícia CSM.

(b) O termo "POLICIAL" utilizado neste documento se aplica aos Cargos Militares (C.M) e aos Cargos Executivos (C.E).


ARTIGO 2. APLICABILIDADE TERRITORIAL DESTE DOCUMENTO

(a) O Código Penal Militar da CSM estende-se a toda a interação entre o policiais e qualquer um relacionado com à RCC e todas as polícias aliadas (GOPH). Enquanto você representar a Polícia CSM ou seja estiver totalmente vestido e uniformizado, em qualquer quarto público ou em qualquer andar do Habbo Hotel, você estará sob a jurisdição deste documento. A regra geral é, se você está interagindo de qualquer forma com pessoas que jogam Habbo e trabalham para uma polícia, seja esta policia aliada, inimiga ou neutra, você poderá e deverá ser processado caso haja provas suficientes que você tenha violado o Código Penal da CSM. Todas as BAIXAS DESONROSAS podem ser perdoadas a critério da Supremacia da CSM em consulta obrigatória à Corregedoria da CSM. Se você tiver o seu perdão autorizado você estará autorizado a regressar com a patente inicial de Recruta, porém é apenas ao critério da Supremacia da CSM e da Corregedoria da CSM.

(b) Qualquer meio de comunicação através do cliente Habbo ou sites Habbo, isto também se aplica aos quartos do Habbo, incluindo mas não limitado aos de propriedade da Supremacia da CSM, salas oficiais de tarefas da CSM e qualquer polícia estrangeira, seja aliado ou inimigo, bem como as funções de bate-papo como o Habbo Console, Habbo Mini-mail e o Fórum da CSM estão sujeitos ao Código Penal Militar da CSM.

(c) Fórum Oficial, incluindo todos os fóruns oficiais e não oficiais mantidos pela CSM, bem como fóruns de propriedade de aliados estão sujeitos ao Código Penal Militar da CSM.


ARTIGO 3. DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA DA CSM.

(a) O papel do Departamento de Justiça da CSM é defender as políticas e procedimentos da Polícia CSM, bem como as disposições descritas neste documento.

(b) O Departamento de Justiça da CSM, a Corregedoria e a Defensoria Pública operam sob a liderança do Superior Tribunal Militar (STM) que é composta pelos Corregedores e Defensores Públicos. Os Superior Tribunal Militar (STM) supervisiona todos os aspectos da segurança interna e administra os deveres da Corregedoria e Defensoria Pública.

(c) A Defensoria Pública, sub-unidade do Departamento de Justiça da Polícia CSM lida com todas as reclamações dentro da Polícia CSM, adiando para a Corregedoria, quando necessário. Todos os recursos obtidos pela Defensoria Pública durantes as investigações são analisados e enviados para a Corregedoria da CSM que então analisa e investiga. Em certo casos as evidências são direcionadas ao Superior Tribunal Militar (STM) para análise final e Corte Marcial. A Defensoria Pública compõe o Superior Tribunal Militar (STM) onde lá é realizado a Corte Marcial.

(d) A Corregedoria, sub-unidade do Departamento de Justiça da CSM lida com as reclamações e denúncias de cunho mais grave que venham a ocorrer na CSM. A Corregedoria
também realiza investigações e entrevista testemunhas em ordem para solucionar seus inquéritos. A Corregedoria atua também como parte da elaboração de novos projetos para a Polícia CSM. A Corregedoria assim como a Defensoria Pública compõem o Superior Tribunal Militar (STM) onde lá é realizado a Corte Marcial.

(d) Corte Marcial, é o nome do tribunal militar que determina punições a membros da Polícia CSM submetidos às leis do Código Penal da CSM. A Corte Marcial é realizada pelo Superior Tribunal Militar (Supremacia, Corregedoria e Defensoria Pública) para julgar casos extremos da Polícia CSM.


SUBCAPÍTULO II - Procedimentos de Reclamação e Recurso


ARTIGO 4. SIGILO DE INFORMAÇÕES

(a) Todas as informações relacionadas às atividades do Departamento de Justiça da CSM, departamentos subsequentes do Departamento de Justiça da CSM tais como a Corregedoria e a Defensoria Pública, bem como informações enviadas através do formulário de reclamação, é confidencial em todos os momentos.

(b) Essas informações podem ser compartilhadas a critério do Departamento de Justiça da CSM com qualquer policial que seja considerado significativo em uma investigação.

(c) A Supremacia tem a autoridade para ver toda e qualquer informação confidencial, mantendo os interesses da Polícia CSM em mente.


ARTIGO 5. ENTREVISTA DE TESTEMUNHAS

(a) Entrevistar testemunhas pertencentes a uma investigação, denúncia, incidente, ou outra situação tratada pelo Departamento de Justiça da CSM podem ser realizadas por um membro da Corregedoria ou da Defensoria Pública se assim determinado pelo Superior Tribunal Militar (STM).

(b) A Supremacia da CSM também pode realizar entrevistas com testemunhas caso haja necessidade.

(c) Todos os policiais que estão ao critério do Art. 1 SEC. (a) sob a jurisdição deste documento são obrigados a dar respostas de forma verdadeira e fornecer todas as informações relevantes que possam ter para acrescentar à investigação. Deixar de cumprir esta política deixará o policial sujeito a punições administrativas e o mesmo poderá ser considerado cúmplice do crime militar em questão.

(d) Todas as entrevistas de testemunhas realizadas devem ser ou (A) gravadas/filmadas ou (B) recolhimento de fotos de tela (Screenshots/Prints) para análise futura e arquivação.


ARTIGO 6. RECOLHA E MANIPULAÇÃO DE PROVAS

(a) A consolidação das provas será feita pelo Departamento de Justiça da CSM bem como qualquer outra pessoa dentro da Corregedoria ou Defensoria Pública que detenha ordens explícitas para fazê-lo por qualquer das referidas autoridades. A definição de "evidência" utilizada aqui inclui, mas não se limitando a, screenshots(prints) do delito ou de testemunhas, vídeos de depoimento de testemunhas e registros de conversações.

(b) As provas obtidas serão envidas à Defensoria Pública para análise. Se for o caso a Defensoria Pública passará o caso adiante para a Corregedoria analisar. Estará ao critério da Corregedoria passar adiante ao Superior Tribunal Militar (STM) para análise final ou para a realização de uma Corte Marcial.


ARTIGO 7. DIREITOS DE RECURSO (RECORRER À UMA INVESTIGAÇÃO)

(a) Os policiais têm o direito de recorrer a todos os rebaixamentos e baixas desonrosas.

(b) Na sua exigência de direitos de recurso ou seja na hora de recorrer à uma punição, rebaixamento ou baixa desonsorsa, os policiais tem o direito de enviar um formulário de recurso de queixa ao Superior Tribunal Militar da CSM (Corregedoria, Defensoria Pública e Supremacia) caso eles estejam desafiando o julgamento realizado pelo policial superior que realizou a baixa desonrosa ou o punião aparentemente sem nenhum motivo claro. Se o caso é razoável, o Superior Tribunal Militar da CSM terá o veredito final sobre esses casos. Se você contestar a decisão do Superior que o puniu, você deve usar um formulário de recurso de Reclamação e enviá-lo para o Departamento de Justiça da CSM, para a Defensoria Pública se você for um praça (até Aspirante à Oficial) ou Corregedoria caso você seja um oficial (Tenente ou maior).

(c) Os policiais tem o direito de submeter quaisquer imagens (prints) e testemunhos para apoiar o seu caso que não foram recolhidos pelo Departamento de Justiça da CSM.

(d) A revisão de recursos serão feitas pelo Superior Tribunal Militar (Corregedoria, Defensoria Pública e Supremacia). Em determinadas circunstâncias, o recurso pode ser acelerado por um Coronel ou superior se assim determinado pelo Departamento de Justiça.


ARTIGO 8. PROTOCOLO DE REVISÃO DOS RECURSOS

(a) Os requerimentos de revisão serão enviados e analisados pelo Departamento de Justiça da CSM, a menos que seja uma denúncia relacionada à um Corregedor ou Defensor Público, neste caso a revisão de recursos será enviado diretamente ao Superior Tribunal Militar (Supremacia apenas) para análise e investigação. Os recursos contra uma punições ilegais são enviados para o Departamento de Justiça da CSM utilizando o formulário de recurso de queixa.

(b) Um membro do Superior Tribunal Militar (Corregedoria, Defensoria Pública ou Supremacia) vai receber um formulário do recorrente (policial punido) com seu argumento e uma mensagem pessoal (MP no Fórum) com a sua justificativa para a punição e/ou revisão da severidade da punição. O mesmo que for assim designado para analisar o caso, deverá iniciar as investigações em até vinte e quatro horas.

(c) O membro do Superior Tribunal Militar encarregado da investigação NÃO será permitido manter qualquer contato com qualquer uma das partes ou qualquer pessoa envolvida no conflito para evitar influência ou favoritismo. O membro do Superior Tribunal Militar não poderá discutir as informações com pessoas que não estejam envolvidas no caso ou que não sejam do Departamento de Justiça da RCC (Corregedoria e Defensoria Pública). O Superior Tribunal Militar irá em seguida, analisar as evidências anteriores e as declarações de ambas as partes e tomar uma decisão.

(d) Após a decisão ser tomada, o Superior Tribunal Militar irá enviar a decisão para as partes envolvidas, independentemente de seu resultado.


ARTIGO 9. JULGAMENTOS RELACIONADAS COM RECLAMAÇÕES E RECURSOS

(a) A decisão do Superior Tribunal Militar pode ser uma das seguintes: defender o veredito, reverter a decisão, ou reenviar a sentença. Confirmando a sentença, o tribunal concorda com a decisão do superior que realizou a punição e o veredito do mesmo continuará em exercíco. Tombando a sentença, o tribunal não concorda com o superior que realizou a punição e a sua punição será revogada. Análise Secundária no caso significa que o Superior Tribunal Militar (STM) acredita que o recorrente (policial punido) é culpado, mas não concorda com a sentença dada (ou seja, a severidade da sentença) e a mesma será analisada novamente.


Confirmando a sentença: irá resultar no rebaixamento ou na baixa desonrosa aplicada pelo superior.
Tombamento da sentença: irá resultar no anulamento do rebaixamento ou baixa desonrosa aplicada pelo superior.
Análise secundária: a decisão do STM irá resultar na modificação da sentença.



(b) Se uma das partes ainda não concordar com a decisão, eles podem recorrer para uma autoridade superiora do Superior Tribunal Militar(apenas a Supremacia neste caso). A Supremacia irá se reunir com o Superior Tribunal Militar (Corregedoria, Defensoria Pública e Supremacia) para realizar uma nova análise da sentença.


SUBCAPÍTULO III: Punições Administrativas


ARTIGO 10. DESRESPEITO E INSUBORDINAÇÃO

(a) O desrespeito tal como definido pelo presente documento como, mas não limitados a:


Comportamento ofensivo que não reflete os valores da Polícia CSM;
Comportamento em relação a um outro policial que é condescendente e/ou descortês;
Qualquer outro tipo de comportamento que possa ser denegrir a imagem de outro policial ou que sejam depreciativos.


(b) O crime de desrespeito será punido pela primeira vez por um aviso legal, e, em seguida, um rebaixamento caso o desrespeito continue. É provável que haja baixas desonrosas em casos severos de desrespeito.

(c) Se, a critério do superior, um incidente de desrespeito é mais grave que justificaria uma punição mais severa, a punição máxima que pode ser dado é uma baixa desonrosa.

(d) Insubordinação é definido por este documento como, mas não limitados a:


O desafio direto ou indireto de uma ordem dada por um policial superior;
Ignorar uma ordem ou deixar de cumpri-la também é classificado como insubordinação.


(e) O crime de insubordinação será punida primeiro com uma advertência legal, em seguida, um rebaixamento podendo até e inclusive chegar à uma baixa desonrosa.


ARTIGO 11. CONDUTA IMPRÓPRIA

(a) Conduta imprópria, tal como definido neste documento como qualquer tipo de conduta que é considerada contrária aos valores da Polícia CSM ou as normas estabelecidas pelo Estatuto da CSM.

(b) Isso pode significar uma série de coisas que incluem, mas não estão limitados também a: mentira, manipulação de policiais, abusos, a incapacidade de manter os padrões, ou conduta que não representa um padrão aceitável de honra, infelidade e etc.

(c) As consequências para a faixa de conduta imprópria é de um rebaixamento a uma dispensa desonrosa. Punições mais severas vêm com crimes mais graves.


ARTIGO 12. OFENSAS NO FÓRUM

(a) Crimes no Fórum são definidos no presente documento como qualquer violação de qualquer política em relação aos Regulamentos e Estatuto com relação ao Fórum. A partir das definições de perfil (assinatura e avatar) para postar conteúdo impróprio, qualquer coisa lançada no fórum da Policia RCC que seja impróprio se enquadram nesta categoria.

(b) O não cumprimento do Estatuto no fórum irá resultar em uma advertência, em seguida, um rebaixamento e, finalmente, uma dispensa desonrosa caso seja algo extremo.


ARTIGO 13. TRAIÇÃO

(a) Traição, conforme definido por este documento, é o ato de trair a Polícia CSM, suas afiliadas, seus aliados, e/ou qualquer um de seus policias, por qualquer motivo, incluindo, mas não limitado a espionagem, auxiliando inimigos, incitando propaganda ou encorajar outros a se voltar contra a CSM, recusando-se a fornecer proteção para a CSM, suas afiliadas, seus aliados, e/ou qualquer de seus policiais, utilizando-se de uma posição de poder para prejudicar a segurança da CSM, suas afiliadas, seus aliados, e/ou seu policiais.

(b) Os policiais condenados por traição receberão uma baixa desonrosa automaticamente.


ARTIGO 14. ABUSO DE PODER

(a) O abuso de poder é definido neste documento como qualquer abuso de posição, seja posto, função ou patente, em benefício próprio e/ou de modo a prejudicar outro policial. Exemplos incluem abuso de kicks, rebaixando sem justa causa, a emissão de advertência ou repreensão pública sem justa causa, etc.

(b) Os policiais pegos cometendo abusos de poder estarão sujeitos a um rebaixamento imediado. Incidentes mais graves podem resultar em uma baixa desonrosa.


ARTIGO 15. ABANDONO DO DEVER/NEGLIGÊNCIA

(a) Abandono do dever ou o abandono de suas responsabilidades são definidos neste documento, como a negligência deliberada ou recusa do exercício das funções exigidas de um policial da Polícia CSM.

(b) Isto poderia significar, mas não se limitando, a recusa de completar quota das Tarefas da CSM ou relatórios, a recusa em participar do treinamentos e reuniões, ou a recusa em seguir as ordens que são necessárias.

(c) Falhar ao informar o C.R.H a respeito de seu retorno ao Serviço Ativo após solicitar uma Licença de Serviço em até 24(vinte e quatro) horas será considerado abandono de dever/negligência deixando o policial sujeito a sanções abaixo estipuladas

(d) Abandonar a tarefa da CSM na qual o policial faz parte sem o devido aviso ao seu superior também é considerado abandono do dever.

(e) Se um policial for encontrado abandonando suas responsabilidades e funções, ele estará sujeito a um rebaixamento imediato. Outros casos de abandono de suas funções e responsabilidades poderão resultar em uma baixa desonrosa.


ARTIGO 16. POLÍTICA EXTERNA (ALIADOS)

(a) Em qualquer quarto de outra Policia/Exército/Aliado, como esclareceu a aplicabilidade territorial (SEC. 2), você deverá representar a Polícia CSM nas melhores de suas condições. É necessário estar uniformizado, a fim de ser sujeito à política externa ou a aplicabilidade territorial deste documento. Enquanto você estiver visitando um local militar relacionado à CSM que estão sob a jurisdição do Código Penal Militar da CSM. A política externa tem como objetivo incorporar penas mais severas para violações do Código Penal Militar da CSM em solo estrangeiro. Além disso, quem for pego desrespeitando um colega policial ou oficial aliado em qualquer local, incluindo quartos do Habbo Hotel, estará sujeito à política externa. Em coordenação com os diversos tratados que a Polícia CSM assinou, você pode ser condenado por:


Qualquer ofensa listados nos artigos punitivos deste Código Penal Militar sendo executadas em uma policia aliada à CSM (GOPH);
Se a prova do incidente puder ser fornecida, todos os sujeitos passivo(s) e cúmplices estarão vulneráveis à ações disciplinares;
Tal ação disciplinar pode variar de uma advertência a uma baixa desonrosa, dependendo da gravidade do corrido.


(b) Além disso, a Polícia CSM impõe uma política de reputação na qual mantem-se rigoroso para com abusos cometidos por policiais da CSM em solo estrangeiro. Solo estrangeiro é definido como qualquer sala que não estão sob o controle da Supremacia da CSM. A jurisdição "terra estrangeira", adicionalmente, aplica-se às policiais neutras, aliadas e inimigas. Se for encontrada uma violação do Código Penal Militar em qualquer solo estrangeiro, as sanções disciplinares serão aplicadas, como declarado por este artigo.

(c) Depois de uma declaração de Guerra, apenas as seguintes partes terão permissão para entrar na sede hostil: O Comando da Unidade de Guerra (UNEE) o Diretor do Setor 2 (Inteligência) e o Superior Tribunal Militar da CSM.


ARTIGO 17. AUTO-PROMOÇÃO

(a) Auto-promoção é popularmente definida como:


Aumentar ilegalmente algum poder próprio para ser superior sobre colegas policiais;
Para fins de ganância e de forma a não autorizada por nenhum superior;
Forjar uma promoção sem o conhecimento de nenhum superior.


Sob o Código Penal, este procedimento é reconhecido como injusto, injustificado e é punível com uma baixa desonrosa de forma imediata da Polícia CSM. Os policiais que recebem essa baixa serão dispensados de todos os deveres para com a Polícia CSM. Devido à natureza e freqüência desse crime, os infratores só poderão retroceder à CSM com a patente de "Recruta", mas depois de um período de uma semana. O Superior Tribunal Militar se reserva no direito de vetar ou antecipar a data de retorno mínima de uma semana em qualquer caso de baixa desonrosa por Auto-Promoção.



Esse Código Penal Militar está sob os auspícios do Departamento de Justiça da Policia CSM. Todos os direitos reservados ©️
Criado por Sr.Harshert, baseado no Código Penal criado por Sr.Harshert.
Junho de 2018.

Ir para o topo
Tópicos semelhantes
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos